Fontes de Brasília avaliam que é complicada a situação do governador paraibano Ricardo Coutinho, do PSB, cuja cassação de mandato foi requerida junto ao Tribunal Superior Eleitoral, em conjunto com a cassação da vice-governadora Lígia Feliciano, do PDT. O jornal Correio da Paraíba informa ter tido acesso ao parecer da Procuradoria Geral Eleitoral pela cassação dos mandatos na chamada Aije da PB-Prev. Assinado pelo vice-procurador-geral-eleitoral Humberto Jacques de Medeiros, o parecer recomenda a decretação da inelegibilidade do gestor e do ex-superintendente da PB-Prev, Ramalho Leite, por oito anos. Na Paraíba, o Tribunal Regional Eleitoral julgou a mesma Aije em 17 de maio de 2017. Foram cinco votos contra a cassação.
O parecer foi anexado, na sexta-feira, ao Recurso Ordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, encarregada de apurar a prática de abuso do poder econômico e político nas eleições de 2014 por meio dee pagamentos de obrigações previdenciárias a beneficiários da PB-Prev. Este é o segundo parecer emitido pela Procuradoria este ano, opinando pela cassação do governador e pela reforma da decisão da Corte Eleitoral paraibana. O primeiro foi emitido no recurso referente à Aije Fiscal. Esta última já está na pauta do TSE de terça-feira. Os dois recursos têm como relator o ministro Napoleão Nunes.
Em pleno ano eleitoral e às vésperas da eleição no primeiro e segundo turnos, os investigados promoveram verdadeira farra com a coisa pública, concedendo e pagando benefícios previdenciários de forma abusiva, manifesta-se o vice-procurador eleitoral Humberto Jacques no parecer a que o Correio da Paraíba teve acesso. Medeiros critica duramente a decisão do TRE-PB, que apesar de reconhecer o abuso resolveu não imputar qualquer sanção ao governador por uso indevido da máquina pública no período da campanha. No parecer, com 66 itens, o representante do MPE destaca que o entendimento adotado pela Corte regional constitui perigoso precedente para as eleições deste ano, ao assentar que o ilícito seria redimido quando as condutas, embora reprováveis, representassem também satisfação de um interesse público. Diz ainda que os pagamentos não obedeceram a qualquer critério objetivo, pois enquanto alguns demoraram até cinco anos para serem deferidos, outros foram hologados quase que imediatamente após solicitados.
Humberto Jacques salienta que a medida denunciada visava beneficiar não apenas um dos grupos mais numerosos de servidores do Estado, mas também aquele que possui o maior potencial de formação de opinião, o que aumenta o seu efeito multiplicador. Com base nessa argumentação, o vice-procurador-geral eleitoral opinou pelo provimento aos recursos ordinários interpostos pela coligação A Vontade do Povo, que teve o senador Cássio Cunha Lima, do PSDB, como candidato a governador, e pelo MPE da Paraíba, que também havia opinado pela procedência da Aije, o que não foi acatado pela Corte paraibana.
Nonato Guedes