A juíza convocada do Tribunal Regional do Trabalho Margarida Alves de Araújo Silva determinou a volta da interdição do Instituto de Polícia Científica (IPC), em João Pessoa. Ela atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho, que impetrou um mandado de segurança contra a decisão da juíza da 3ª Vara do Trabalho que havia suspendido a interdição.
Na decisão, a magistrada afirma que “ao contrário do que possa parecer, a interdição é medida que atende ao interesse público de uma forma geral e não apenas aos trabalhadores do IPC. Isso porque todo potencial usuário dos serviços do órgão estará sendo submetido a um ambiente perigoso e insalubre”.
Ela concedeu pedido de liminar a fim de sustar os termos da decisão anteriormente proferida, “restaurando os termos do ato administrativo de interdição, em sua integralidade”.
A magistrada mandou notificar o governo do Estado para o cumprimento da decisão.
Confira a liminar