O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ganhou fôlego no Supremo Tribunal Federal para manter-se em liberdade, driblando a condenação de 12 anos de prisão imposta por desembargadores do Tribunal Regional Federal da Quarta Região. A Corte adiou para quatro de abril o julgamento do habeas corpus requerido pela defesa de Lula. Foi uma espécie de salvaguarda, mediante a qual o petista não poderá ser preso até lá. Na nova data, ocorrerá a próxima sessão plenária do Supremo. Na semana que vem haverá o feriado da Semana Santa e, de quarta-feira a domingo, os ministros estarão de folga, conforme lei de 11966 que amplia o recesso. Já às sextas-feiras, não há sessões ordinárias na Corte.
Ao final da sessão de ontem, quando já caminhava para o adiamento, o advogado José Roberto Batochio, que defendeu Lula da tribuna, argumentou que na próxima segunda-feira o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da Quarta Região) julgará os últimos recursos do petista naquela instância. A partir dali, rejeitados os recursos, pela praxe do TRF-4, a prisão poderá ser decretada, o que colocaria Lula em risco até 4 de abril. O defensor pediu, então, a liminar para evitar a prisão, o que foi deferido, com o voto contra da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Não vejo necessidade de aparar nenhum direito neste momento, expressou Dodge.
Seis ministros votaram favoravelmente à concessão da liminar. Ricardo Lewandowski, ex-presidente do Supremo, ponderou que Lula não poderia ser prejudicado por um atraso no julgamento que não aconteceu, por culpa dele. Gilmar Mendes, por sua vez, disse que há precedentes de liminares como essa nas duas turmas do STF. Se a lei cessa de proteger nossos adversários, cessa de nos proteger, enfatizou, citando o advogado e político Ruy Barbosa. Gilmar é, abertamente, crítico do PT e apesar de em 2016 ter votado a favor da prisão em segunda instância, tem dado decisões individuais em sentido contrário. O relator do caso, Edson Fachin, e outros quatro ministros, votaram contra a liminar mas foram derrotados por 6 a 5. O ministro Luís Barroso justificou: Há uma jurisprudência em vigor que autoriza a prisão em segundo grau. O ex-presidente deve ser tratado como qualquer brasileiro. Seria abrir uma exceção que eu não gostaria de abrir. Contribuíram para o adiamento do julgamento do habeas corpus o fato de que o caso foi o segundo da pauta de ontem e os ministros demoraram no intervalo da sessão, quando tradicionalmente vão para o café, que durou cerca de 45 minutos. A concessão da liminar pedida pelo advogado Luiz Batochio foi costurada entre os ministros no intervalo da sessão de ontem. Um ministro disse reservadamente após o julgamento que se abriu precedente para beneficiar condenados que venham a pedir habeas corpus ao Supremo. A Oitava Turma do TRF-4, composta por três desembargadores, vai avaliar os embargos de declaração apresentados pela defesa. Esse tipo de recurso não muda a decisão de elevar a pena de prisão, servindo apenas para corrigir omissões no acórdão do julgamento da Turma. Mesmo assim, os advogados também pediram a absolvição do ex-presidente.
Nonato Guedes, com Folhapress