O secretário João Azevedo, pré-candidato ao governo do Estado, está proibido de participar até o dia 7 de abril das plenárias do Orçamento Democrático. A decisão é do desembargador Carlos Beltrão, que atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral. Em caso de desobediência, ele pagará multa no valor de R$ 100 mil.
“Que o Sr. secretário de Planejamento e pré-candidato ao Governo do Estado, Sr. JOÃO AZEVEDO LINS FILHO, SE ABSTENHA DE SE FAZER PRESENTE ÀS REUNIÕES PLENÁRIAS DOS PROGRAMAS EMPRENDER PARAÍBA e ORÇAMENTO 2018, ATÉ O DIA 07 DE ABRIL DE 2018, sob pena de, em caso de descumprimento desta ordem judicial, pagar multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na proporção de cada reunião plenária, além de incidir no tipo penal descrito no artigo 347 do Código Eleitoral”, diz um trecho da decisão.
Em outro trecho, o magistrado determina que “o Sr. Governador de Estado, RICARDO VIEIRA COUTINHO, SE ABSTENHA DE FAZER QUALQUER REFERÊNCIA ÀSUA SUCESSÃO OU COMO FORMA DE EXALTAR O PRÉ-CANDIDATO JOÃO AZEVEDO LINS FILHO, NAS REUNIÕES PLENÁRIAS DOS PROGRAMAS EMPREENDER PARAÍBA e ORÇAMENTO DEMOCRÁTICO 2018, sob pena de, em caso de descumprimento da desta ordem judicial, pagar multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na proporção de cada reunião plenária, além de incidir no tipo penal descrito no art. 347 do Código Eleitoral”.