O Tribunal Regional Eleitoral concluiu na tarde desta segunda-feira (26) o julgamento da chamada AIJE de Pessoal.
Por unanimidade, o tribunal reconheceu o uso da maquina pública do Estado nas eleições de 2014 e condenou o governador Ricardo Coutinho por conduta vedada, prevista no artigo 73, da Lei nº 9.504/1997. Ele terá de pagar multa de R$ 30 mil, conforme a decisão.
O julgamento vinha se arrastando há várias sessões com vários pedidos de vista.
Na sessão desta segunda-feira, o juiz Breno Wanderley trouxe seu voto, pela redução da multa aplicada no patamar de R$ 15 mil, o que não foi aceito pela Corte. O relator do processo, desembargador Romero Marcelo, observou que o tribunal já condenou vários prefeitos a pagar multa de até R$ 50 mil, não fazendo sentido baixar de R$ 30 para R$ 15 mil.
A ação foi julgada improcedente em relação a vice-governadora Lígia Feliciano.