Por não ter pago as custas do processo, o governador Ricardo Coutinho teve negado um recurso contra o blogueiro Alan Kardec. Ele foi processado por ter divulgado em seu blog um texto considerado ofensivo pelo governador.
“Infere-se da inicial, em síntese, que o querelado, no dia 12/09/2014, divulgou, pela internet, em seu blog (Blog do Kardec), um texto ofensivo à reputação do querelante, intitulado Gravação mostra Ricardo Coutinho ameaçando Pâmela Bório: Não faça isso não, que você vai ver o que é um doido, buscando denegrir a sua imagem, fato que, segundo o queixoso, teria configurado os crimes de calúnia, injúria e difamação”, destaca o relatório da ação.
A ação tramitou na 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital, com o devido pagamento das custas processuais, por se tratar de ação de iniciativa privada, sem pedido de justiça gratuita.
Realizada a audiência de conciliação, as partes não chegaram a um entendimento, tendo o juiz rejeitado a queixa-crime, por entender não existir justa causa para o seu prosseguimento.
Ricardo então recorreu ao Tribunal de Justiça, pleiteando a reforma da decisão. Ocorre, porém, que não foi juntada a respectiva guia de recolhimento das custas, como determina o artigo 806, § 2°, do Código de Processo Penal. “Frise-se, ab initio, que o presente recurso em sentido estrito não deve ser conhecido, porquanto deserto, em razão da falta de preparo recursal”, destacou o relator do processo, desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
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