O pagamento de férias não gozadas na PBPrev foi questionado pela auditoria do Tribunal de Contas do Estado.
De acordo com a fiscalização, em janeiro de 2018 houve pagamento de indenização de férias e da parcela de 1/3 de férias a cinco servidores do órgão, no valor total de R$ 34.225,61.
“A conversão do direito ao gozo de férias em pecúnia só é admissível nas hipóteses em que pela necessidade do serviço, atento ao interesse público, não se possa suspender a sua continuidade, de modo a caracterizar a indispensabilidade do servidor, impedindo-o de usufruir do seu direito (férias), ato que se torna impossível de ser efetivado com o termo do vínculo com o órgão. Por todas as razões expostas, o caso em tela demonstra o pagamento irregular de indenizações de férias, no importe de R$ 34.225,61 em janeiro de 2018, por não satisfazerem as condições necessária para a respectiva compensação financeira, indicando a necessidade de alerta ao gestor da PBPrev”, destaca o relatório.
Caberá agora ao relator do processo a emissão de alerta ao gestor da PBPrev.
Confira o relatório