A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF5 negou, na última terça-feira (3/04), por unanimidade, o habeas corpus em favor de Vicente Fabrício Nascimento Borges, preso preventivamente por decreto do Juíz da 16ª Vara Federal da Paraíba, em razão da suposta prática dos crimes de fraude em concurso público, associação criminosa, lavagem de dinheiro e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. O denunciado encontra-se preso no 5º Batalhão da Polícia Militar da Paraíba.
Ao negar o habeas corpus, o relator, desembargador federal Edilson Nobre, fez menção ao parecer do Ministério Público Federal (MPF), no qual é apresentado o elevado número de integrantes na organização criminosa, o uso de aparelhos eletrônicos sofisticados por seus membros e o flagrante no grupo no momento em que se preparavam para fraudar o concurso público para ingresso no Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN). Demais disso, merece destaque o fato de, segundo as investigações, o paciente exercer papel ativo na organização criminosa, excedendo os limites de mero beneficiado, conforme ponderado pelas decisões do Juízo Estadual, convalidada pela autoridade coatora, destacou o magistrado.
Concurso público De acordo com os autos, Vicente é apontado como um dos líderes de associação criminosa que se beneficia, ilicitamente, por meio de fraudes a concursos públicos. No decreto de prisão preventiva, consta que o grupo investigado existe há mais de 10 anos, atuando em diversos estados brasileiros. O valor cobrado por eles, para cada vaga no concurso para provimento de cargo no MP/RN, era de R$ 25 mil. No ambiente em que estava a organização, localizado em João Pessoa/PB, durante a condução do flagrante, foram encontrados duas pistolas, carregadores e cartuchos. A prisão preventiva foi decretada em 7 de maio do ano passado.
Ele foi originariamente denunciado na Justiça do Estado da Paraíba, sendo declinada a competência daquele juízo pelo fato das investigações apontarem a existência de indícios de atuação do grupo criminoso em concursos públicos federais, isso após realizada toda instrução processual. Com o recebimento do processo, o Juíz da 16ª Vara Federal da Paraíba suscitou conflito de competência, tendo o Superior Tribunal de Justiça reconhecido a competência da Justiça Federal para o julgamento da ação.
Da redação com TRF-5