Na sessão desta quarta-feira (11) o pleno do Tribunal de Justiça deverá julgar duas ações penais contra os prefeitos de Nazarezinho e Esperança, Salvan Mendes e Nobson Pedro de Almeida, respectivamente.
O prefeito de Nazarezinho é acusado de crime ambiental cometido pelo gestor. De acordo com o Ministério Público estadual, ele teria autorizado a construção de banheiros em residências no Bairro Nilton César, sem ligação a sistema de esgoto ou fossa, causando poluição em riacho próximo à localidade. As sanções estão previstas no artigo 54 da Lei nº 9.605/1998. O relator é o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Com a mesma relatoria, a Ação Penal nº 0000556-18.2017.815.0000 apura suposta irregularidade na contratação de servidores em diversas áreas, como saúde e educação, pelo prefeito de Esperança, Nobson Pedro de Almeida. Segundo o Ministério Público, os funcionários foram contratados nos exercícios de 2010 a 2012.