O Ministério Público de Contas protocolou Representação no Tribunal de Contas questionando a lei sancionada pelo governador Ricardo Coutinho, que cria a guarda particular dos ex-governadores.
“Frise-se, inicialmente, que o objetivo central da presente demanda é que o Governador do Estado se abstenha de realizar qualquer despesa pública (ato concreto) com base na Lei Estadual nº 11.097/2018, uma vez que referida norma, além de desrespeitar o art. 17 da LRF (vício de legalidade) o qual trás os parâmetros para geração de despesa de caráter continuado , acabou por vulnerar frontalmente diversos dispositivos constitucionais, a exemplo da própria competência privativa do governador para criar cargos públicos”, diz o documento.
Com cerca de 20 páginas, a Representação destaca que o projeto de lei enviado para a Assembleia Legislativa não tratava, em sua origem, de criação de cargos comissionados para a guarda pessoal do ex-gestor, mas apenas da criação de cargos comissionados no âmbito da Fundação Casa de José Américo, tendo havido, posteriormente, emenda parlamentar aditiva (art. 2º da emenda ao projeto de lei nº 1.732/2018) que acarretou na criação da guarda pessoal do ex-governador.
Entende o Ministério Público de Contas que não poderia emenda parlamentar criar ou propor a criação de cargos públicos, sob pena de vulnerar a iniciativa privativa do Governador. Além disso, não poderia emenda parlamentar implicar aumento de despesa no bojo de processo de iniciativa do Executivo. “No cenário exposto, sabe-se que a criação dos cargos públicos elencados na Lei nº 11.097/2018 é matéria sujeita à reserva legal, de iniciativa privativa do chefe do Executivo, nos termos do art. 61, § 1º, II, a da CF”.
O MP solicita a expedição de medida cautelar, a fim de que o governador Ricardo Coutinho se abstenha de realizar qualquer despesa pública decorrente da execução da Lei nº 11.097/2018.
No julgamento de mérito, pede a declaração de ilegalidade dos gastos eventualmente decorrentes do pagamento dos agentes que compuserem a Assessoria e a Assistência Temporária de Segurança e Apoio do ex-Governador.
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