A Lei Lei Estadual nº 11.097/2018, que cria guarda pessoal para ex-governador, já é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), promovida por três partidos com assento na Assembleia Legislativa: PSDB, PSC e Patriota. A ação foi protocolizada na tarde desta quarta-feira (11) no Tribunal de Justiça pelo escritório Mouzalas, Borba & Azevedo Advogados Associados. O processo foi distribuído para o gabinete da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
O principal argumento dos autores é que a Lei, sancionada pelo governador Ricardo Coutinho, padece de inconstitucionalidade de ordem formal e material. “Formal, na medida em não obedeceu ao trâmite legislativo correto, pois o dispositivo apontado decorre de emenda parlamentar, a desrespeitar a competência legislativa do Poder Executivo para dispor sobre o assunto; material, porque, claramente, desrespeitou os princípios da moralidade e da impessoalidade”.
Em sua versão original, o Projeto de lei que foi enviado pelo Poder Executivo a Assembleia Legislativa não previa a criação da denominada guarda do ex-governador. Foi uma emenda, de autoria do deputado Hervázio Bezerra, que alterou o texto da lei, propondo a criação de cargos, o que é proibido pela Constituição, já que a competência seria privativa do governador.
A ação alega ainda que a emenda não foi submetida à Comissão de Constituição e Justiça e, no plenário, não foi feita a necessária leitura oral. “Em suma, sem nenhum respeito ao princípio democrático, votou-se um projeto de lei com emenda que não passou pela Comissão de Constituição e Justiça e cujo teor não foi submetido ao conhecimento dos demais parlamentares, tendo ocorrido a votação como se fosse do projeto em sua feição inicial, em clara tentativa de esconder o seu real intuito”.
Liminarmente, a ação pede a suspensão da eficácia do art. 6º da Lei Estadual nº 11.097/2018, ante o vício formal de inconstitucionalidade, na medida em que, além de ter violado os diversos princípios que regem a validade dos atos administrativos, não obedeceu à regra que determina que, para a criação de cargo, a iniciativa deve ser do Chefe do Poder Executivo, bem como por ter violados os preceitos da moralidade e da impessoalidade.
Assinam a Ação os advogados Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva, Valberto Alves de Azevedo Filho, Myriam Pires Benevides Gadelha e Daniel Sampaio de Azevedo.