O desembargador João Benedito da Silva converteu a prisão preventiva, decretada em desfavor de Leila Maria Viana do Amaral, uma das envolvidas na Operação Xeque-Mate, em prisão domiciliar associada a algumas medidas cautelares, a fim de se preservar a investigação policial, a eficácia da prisão domiciliar e inibir qualquer reiteração delitiva. A decisão ocorreu na tarde desta quarta-feira (11), nos termos do artigo 282, incisos I e II, § 1º do Código de Processo Penal (CPP), combinado com o artigo 318, V, combinado com o artigo 319, III, do CPP. O desembargador manteve a suspensão do exercício de sua função pública.
As medidas cautelares impostas são: proibição de manter contato pessoal, por meios telemáticos ou telefônicos, com quaisquer agentes políticos e servidores da Prefeitura e da Câmara de Vereadores do Município de Cabedelo, atingidos ou não pela medida cautelar/constritiva, além de qualquer empresário citado na representação; autorização às Polícias Civil, Militar e Federal a procederem diligências na residência da indiciada, observando o horário diurno (artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal), a fim de fiscalizar o fiel cumprimento da prisão cautelar; e informação dos números dos contatos telefônicos.
No pedido de conversão da prisão, a defesa sustentou que a requerente é mãe de uma criança de seis anos de idade, sendo a única a ter a guarda e ser responsável por cuidar dela, tendo assim, o direito líquido e certo à prisão domiciliar, prevista no artigo 318, V, do CPP e objeto do Habeas Corpus Coletivo nº 143.641/SP julgado, recentemente, do Supremo Tribunal Federal.
A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo deferimento do pleito, com a utilização da tornozeleira eletrônica. Todavia, quando solicitada informação à Gerência Executiva do Sistema Penitenciário (Gesipe), esta informou que o contrato com a empresa responsável pela prestação do serviço de monitoramento foi encerrado, estando no aguardo de uma nova contratação.
Na decisão, o desembargador João Benedito da Silva observou que a legislação não exigiu que fosse comprovado o fato de ser a indiciada a única responsável pela guarda e cuidado do infante, mas, tão somente, que este ainda fosse criança, nos moldes do artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este requisito está demonstrado nos autos por intermédio da cópia de certidão, na qual consta como data de nascimento a de 28 de novembro de 2011, enfatizou.
O relator ressaltou, também, que a certidão de antecedentes criminais da requerente evidencia ser a indiciada primária e portadora de bons antecedentes, tendo ainda, residência fixa em Cabedelo. Este fato demonstra a inexistência de óbice à substituição da custódia cautelar por prisão domiciliar, concluiu.
Na Representação formulada pelo Departamento da Polícia Federal com o Ministério Público do Estado da Paraíba (Gaeco), a requerente é tida como peça central do esquema de desvio dos salários dos servidores do Poder Legislativo do Município de Cabedelo. Há indícios de que Leila Maria Viana (servidora da Câmara) teria a função de distribuir os envelopes com os cheques dos assessores fantasmas de cada vereador e respectivas folhas de ponto, para posterior preenchimento, além da distribuição e saque de dinheiro dos servidores junto à agência da Caixa Econômica do Município.
Operação Xeque-Mate Foi deflagrada na manhã do dia 3 de abril, numa ação realizada pela Polícia Federal em conjunto com o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público estadual, em cumprimento aos mandados autorizados pelo desembargador João Benedito da Silva.
Durante o inquérito policial, foram constatadas práticas ilícitas, tais como cargos fantasmas, doação de terrenos, utilização de interpostas pessoas para ocultação patrimonial, controle do Legislativo municipal por parte do prefeito, através do empréstimo de dinheiro para campanhas políticas, condicionado à assinatura de cartas renúncia, entre outras acusações.
O desembargador João Benedito determinou, ainda, a expedição de 11 mandados de prisão preventiva, 36 de busca e apreensão de documentos, mídias eletrônicas, veículos e objetos relacionados nas investigações.
Ordenou, ainda, o afastamento cautelar do cargo de 84 servidores públicos e agentes políticos do Município de Cabedelo, incluindo o prefeito, vice-prefeito, o presidente e a vice-presidente da Câmara, além de vereadores em virtude da suspensão do exercício de suas funções públicas.
Na decisão, foi determinado o sequestro de 13 bens imóveis do casal Leto Viana e Jaqueline França por haver indícios de que foram comprados com dinheiro obtido com ações ilícitas no período compreendido entre os anos de 2014 e 2016.
Autorizou, por fim, o compartilhamento das provas até então produzidas para fins de instrução de procedimentos em âmbito criminal e cível, eventualmente instaurados em decorrência desta apuração.
Fonte: TJPB