A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reformou sentença de 1º grau que condenou o ex-prefeito de Barra de Santa Rosa Evaldo Costa a pena de 3 anos e 3 meses de detenção.
Ele era acusado de ter efetivado contratações sem a realização dos procedimentos licitatórios correspondentes, durante o exercício de 2005, quando exercia o cargo de prefeito.
A Câmara Criminal entendeu que não houve dolo, nem prejuízo ao erário e por isso absolveu o ex-gestor.
De acordo com a denúncia, Evaldo Gomes dispensou as licitações para as contratações de transporte de estudantes e de locação de veículos para retirada de entulhos, fora das hipóteses previstas na Lei de Licitações, que limita a dispensa do procedimento para contratos de serviços e compras (que não são da engenharia) a R$ 8 mil, sendo que as contratações listadas excederam este valor.
Ao emitir o voto, o relator do processo, o desembargador Carlos Beltrão, observou que, para a caracterização do crime em questão, não é suficiente, apenas, o dolo de desobedecer as normas legais do procedimento licitatório, mas, também, a comprovação do dano à Administração Pública. Contudo, conforme prestação de contas do Tribunal de Contas, não foi verificado prejuízo.
Inexiste prova de que o serviço ou que os valores contratados diretamente tiveram destinação diversa da informada, declarou o desembargador Carlos Beltrão.
Fonte: TJPB