A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, negou pedido objetivando trancar ação penal contra o prefeito de Patos, Dinaldo Wanderley Filho e contra sua esposa, Mirna Medeiros.
A alegação é de que não houve utilização indevida por parte da primeira dama do município de veículo da prefeitura para satisfazer compromisso de ordem privada.
Para a ministra Maria Thereza, o pedido é manifestamente incabível. “Com efeito, não indica a impetração qual o ato coator, tampouco a autoridade que seria por ele responsável, muito menos há, nos autos, cópia de decisão judicial constritiva ou geradora de algum constrangimento. Foi juntada, tão-somente, a denúncia”.