O pleno do Tribunal de Justiça analisa na sessão desta quarta-feira uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo partido Avante questionando a validade da Lei nº 1.868/2017, do Município de João Pessoa, que dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de contas por parte de entidades estudantis.
O partido requereu a concessão de medida cautelar para que sejam suspensos os efeitos da referida Lei, noticiando que o processo de análise das contas de entidades estudantis está em andamento.
Já a Prefeitura de João Pessoa pede a declaração da ilegitimidade do requerente e da inépcia da Inicial, com a extinção do processo sem resolução do mérito, ou a improcedência do pedido.
O desembargador Romero Marcelo da Fonseca é o relator da ação.
A lei dispõe que “fica obrigada a prestação de contas por parte das entidades estudantis responsáveis pela confecção e emissão de carteiras estudantis no município de João Pessoa, anualmente, junto ao Procon Municipal, através do Conselho Universitário de Carteiras (CUC), quando entidades universitárias e ao Conselho Metropolitano de Carteiras de Estudante, quando entidades secundaristas”.
De acordo com o texto, a ausência da prestação de contas implicará na não habilitação da entidade estudantil para participar da emissão da carteira de estudante por dois anos subsequentes.