O ministro Napoleão Nunes, relator do Recurso Ordinário impetrado no TSE contra o governador Ricardo Coutinho (PSB) e a vice Lígia Feliciano (PDT), explicou ter votado, ontem, pela absolvição dos gestores por entender que não houve ilegalidade nem proveito eleitoral na concessão de benefícios fiscais em 2014, quando RC disputou a reeleição. Benefícios fiscais são comuns para garantia da sobrevivência do Estado. E, mesmo lançando mão deles, Ricardo Coutinho chegou em segundo lugar no primeiro turno. Se tivesse havido o proveito eleitoral, ele teria sido automaticamente eleito, justificou Napoleão, que já compôs a Corte eleitoral da Paraíba. Na sessão do TSE, ontem, a Corte absolveu Ricardo e Lígia por 6 a 1 na Ação de Investigação Eleitoral por suposta prática de abuso de poder econômico nas eleições de 2014 por meio das isenções fiscais. A única a votar pela cassação dos administradores foi a ministra Rosa Weber.
Para Napoleão Nunes, o programa que vem desde 2004 deve continuar em governos posteriores ao de Ricardo Coutinho porque constitui praxe na região nordestina. Eu vejo essas medidas como benéficas, por isso meu voto é de negar provimento ao recurso interposto contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral, que também livrou os gestores da perda de mandato, frisou. Em seu voto, o ministro Jorge Musse também afastou a possibilidade de cassação do governador e da vice, seguindo a linha de entendimento do relator. A tese de inexistência da prática de abuso de poder e favorecimento eleitoral teve o endosso, ainda, dos ministros Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira Neto, Luiz Roberto Barroso e o presidente Luiz Fux. Já a ministra Rosa Weber deu provimento parcial ao recurso quanto à conduta vedada proposta pela remissão de créditos.
Rosa Weber entendeu que ficou caracterizado o abuso de poder por terem sido arrecadados R$ 21 milhões, valor inferior ao que foi renunciado cerca de R$ 38 milhões, pelo governo, quanto a taxas do Detran e ao IPVA. O caso havia tido parecer favorável à cassação do governador e da vice emitido desde fevereiro pela Procuradoria Geral Eleitoral pelo reconhecimento do abuso de poder político, aplicando-se as sanções de cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade de Ricardo. Nesta ação, o governador era acusado de ter usado a máquina administrativa por meio da concessão de isenção de taxas, créditos tributários de ICMS e a renúncia fiscal do programa Gol de Placa na eleição de 2014.
Por outro lado, ontem, o ministro Gilmar Mendes afirmou em São Paulo que o Supremo Tribunal Federal deve decidir pela redução do alcance do foro privilegiado. Ao participar de um debate promovido pela revista Veja, o ministro ponderou: Acho que irá cair o foro, mas haverá nuances. Casos cometidos no exercício do mandato, por exemplo, deverão ficar na esfera do Supremo Tribunal Federal. O debate sobre o assunto deve ser retomado no dia 2 de maio. Oito dos 11 ministros já votaram de forma favorável à restrição do alcance do foro.
Nonato Guedes