O Ministério Público de Contas da Paraíba, MPC-PB, protocolou Representação contra o prefeito interino do município de Cabedelo, Vitor Hugo Casteliano, devido à prática de nepotismo ao nomear sua esposa, a advogada Daniella Ronconi, como Procuradora-Geral do Município de Cabedelo.
Tal nomeação afronta a Súmula Vinculante nº 13, do STF: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
A LC Municipal 47/2014, que rege a Procuradoria Geral do Município de Cabedelo, é explícita ao dispor que o cargo de Procurador-Geral é um “Cargo Comissionado ou Função Gratificada” de assessoramento do Prefeito e representação judicial e extra-judicial da Prefeitura.
Ainda, a mencionada Lei é clara ao frisar que o Procurador-Geral do Município de Cabedelo possui tão somente remuneração idêntica a de Secretário Municipal, sem lhe atribuir o status de Agente Político.
Assim, pede o MPC-PB ao Relator das contas de Cabedelo do atual exercício, Conselheiro Substituto Antônio Cláudio Silva Santos, Medida Cautelar para anulação da nomeação da esposa do atual Prefeito, por deliberada afronta à Súmula Vinculante nº 13 do STF, e, no mérito, que seja mantida a referida anulação, bem como aplicação de multa ao gestor responsável.