O governador Ricardo Coutinho vai ter que fazer o repasse integral do duodécimo ao Tribunal de Justiça. A determinação partiu do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar um Mandado de Segurança impetrado pelo Tribunal de Justiça.
A medida vale a partir do mês de abril e deve ser cumprida nos meses seguintes. O pedido do Tribunal de Justiça era para que o repasse integral fosse a partir do mês de janeiro, mas o ministro entendeu que não seria possível por meio de mandado de segurança determinar o repasse das parcelas anteriores.
“Mostra-se inadmissível a utilização da via estreita do mandado de segurança para o fim de cobrar-se importâncias correspondentes às obrigações vencidas de repasse duodecimal das dotações orçamentárias ora em exame. Assim decidiu o Plenário deste Tribunal, de igual modo, no MS 21.450/MT, de relatoria do ministro Octavio Gallotti, impetrado em janeiro de 1992, em que não se conheceu do pedido formulado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso na parte em que buscava o repasse dos duodécimos que deveriam ter sido entregues pelo Governador daquele Estado-membro, ainda no exercício financeiro do ano anterior”, escreveu o ministro.
Na ação, o Tribunal de Justiça alega que o Poder Executivo deixou de repassar integralmente, até o dia 20 de cada mês, os valores integrais dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias, inclusive créditos suplementares e especiais, destinados àquele poder.
De acordo com informações prestadas pelo TJPB, na Paraíba a receita liquida do Estado cresceu mais de 80% de 2010 a 2017 e o Estado vem congelando há três anos o duodécimo dos poderes.
O ministro Lewandowski registrou em seu despacho que “o repasse dos duodécimos representa garantia à independência dos Poderes e dos órgãos enumerados no artigo 168 da Constituição Federal, não cabendo ao Chefe do Poder Executivo interferir no momento de realização do repasse, na quantia a ser transferida e na destinação das verbas orçamentárias repassadas”.