O processo do caso Empreender está perto de ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral. O relator, desembargador Carlos Beltrão, deu por encerrada a dilação probatória e abriu prazo de 2 dias para as alegações finais.
Ele negou o pedido de dilação de cinco dias apresentado pelo perito por entender que “o pormenorizado Laudo Pericial e os esclarecimentos adicionais prestados responderam a todos os questionamentos formulados pelas partes”.
Também foi examinado um questionamento feito pela defesa do governador Ricardo Coutinho acerca do envio de dados relativos ao pagamento de servidores inativos e pensionistas do Estado da Paraíba que, supostamente, teria impossibilitado o perito de identificar diversos CPFs nas folhas de pessoal encaminhadas pela Secretaria de Administração (SEAD) e Secretaria de Saúde (SES). De acordo com o relator, não foi formulado nenhum requerimento, motivo pelo qual encerrou toda a instrução.
“Nos termos do artigo 22, X, da Lei Complementar n. 64/1990, tenho como encerrada a dilação probatória. Determino a intimação das partes, inclusive o Ministério Público, para, no prazo de dois dias, apresentarem alegações finais. Findo o prazo, com ou sem as alegações, venham-me os autos imediatamente conclusos para apresentação de relatório conclusivo”, escreveu o relator.