O vice-presidente da República e o vice-governador são desnecessários, afirma o economista paraibano e ex-ministro da Fazenda Maílson da Nóbrega em seu artigo na revista Veja. Ele começa afirmando que a substituição do presidente da República pelo vice-presidente em suas ausências do país é flagrantemente desnecessária, além de dispendiosa, e que se torna difícil justificá-la na era das comunicações instantâneas, da internet, do Skype e do WhatsApp. Maílson diz que uma situação surreal acontece em épocas como a atual. Sempre que o presidente Michel Temer sai do país, os presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia e Eunício Oliveira, inventam uma viagem ao exterior. Dão a a vez à presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia. Eles se tornariam inelegíveis se assumissem o cargo. Haja gasto!, ironiza Maílson, que foi ministro da Fazenda no governo de José Sarney, que era vice de Tancredo Neves e que se investiu com a doença deste, posteriormente assumindo o cargo de forma efetiva.
O atual presidente Michel Temer (MDB) era vice de Dilma Rousseff (PT) e ascendeu à titularidade com a decretação do seu impeachment pelo Congresso Nacional. Maílson lembra que o cargo de vice-presidente brasileiro inspirou-se no correspondente da Constituição americana, cuja criação suscitou resistência, conforme declarou Alexander Hamilton no Artigo Federalista número 68, um dos 85 textos que ele, James Madison e John Jay escreveram para explicar a Constituição, cuja vigência exigia a aprovação de pelo menos nove dos treze Estados de então. Ter o apoio de Nova York, o alvo dos artigos, era considerado essencial. Falava-se assinalou Hamilton que o cargo era supérfluo, senão malicioso, mas levou-se em conta que o vice-presidente pode ocasionalmente substituir o presidente. A ideia já constava na Constituição do Estado de Nova York, que previa o cargo de vice-governador substituto (lieutenant-governor) para o caso de morte do titular.
Prossegue Maílson: Pelo artigo segundo, seção I, item 6 da Constituição americana, o vice-presidente assume o cargo no caso de destituição do presidente por morte, renúncia ou incapacidade de exercer os poderes e deveres do cargo, em tradução livre. Na história americana, apenas dois vices o exerceram interinamente por incapacidade do titular (problemas graves de saúde). Oito deles assumiram por morte e um por renúncia. Não há substituição quando o presidente viaja para o exterior. Ele permanece no cargo e toma decisões onde estiver. Para Maílson, essa fórmula poderia ser adotada no Brasil, pois nas viagens ao exterior o presidente mantém-se conectado e decide. Ele poderia sancionar leis, assinar decretos e firmar outros documentos. A assinatura eletrônica já funciona no governo federal. A regra de substituição nessas ausências é retrógrada.
O ex-ministro adianta: Vice-presidentes e presidentes dos outros poderes (Câmara, Senado e Supremo Tribunal Federal), que assumem temporariamente, despacham no gabinete presidencial. Muitos posam para fotos com familiares. Um deles encheu de amigos um avião e foi à sua cidade natal logo que assumiu, para lá ser visto como presidente da República. A prática e todos os seus badulaques se repetem em Estados quando os governadores se ausentam do país. Na conclusão, reiterando o ponto de vista de que é hora de rever esse hábito sem sentido, Maílson da Nóbrega propõe: O presidente e os governadores devem permanecer no exercício do cargo quando estão fora do território nacional. Vale também examinar a extinção dos cargos de vice-presidente e vice-governador. No impedimento, haveria nova eleição. Se faltasse pouco tempo para a conclusão do mandato, a escolha seria feita pelo Congresso ou pelas Assembleias Legislativas.
Nonato Guedes