Está faltando somente o voto do ministro Gilmar Mendes, que será dado na sessão de hoje do Supremo Tribunal Federal, para que a Corte de Justiça adote posição sobre a concessão do chamado foro privilegiado para autoridades e parlamentares. Pelo menos dez ministros já decidiram que deputados federais, senadores e presidente da República devem ser julgados no STF apenas por crimes cometidos durante o exercício dos cargos. Sete deles votaram por maior restrição: o crime precisa estar relacionado ao mandato. Assim, um deputado que venha a cometer um crime no trânsito, por exemplo, será julgado em primeira instância.
O julgamento sobre o foro privilegiado começou em 31 de maio de 2017. O ministro Alexandre Moraes pediu vista para analisar o assunto com mais tempo e devolveu o processo no final de setembro, sendo o julgamento retomado no dia 23 de novembro. Foi a vez, então, do ministro Dias Toffoli pedir vista, quando já havia maioria para restringir o foro especial. Ele devolveu o processo no final de março. A análise do tema foi levada ao plenário por Barroso como questão de ordem para o julgamento do caso do ex-deputado Marquinhos Mendes, do então PMDB-RJ, acusado de compra de votos nas eleições municipais de 2008 em Cabo Frio, Rio de Janeiro.
Esse caso chegou ao Supremo em 2015 após Mendes assumir, como suplente, mandato na Câmara. Ele deixou o posto em abril de 2016 e o reassumiu em setembro para substituir Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que havia sido cassado e era presidente da Câmara Federal. Hoje, autoridades têm foro especial na Justiça, a depender dos cargos que exercem. O presidente da República, ministros e congressistas, por exemplo, só podem ser processados criminalmente pelo STF. Governadores de Estado ficam submetidos ao Superior Tribunal de Justiça. O ministro Alexandre de Moraes opina que mesmo que o crime não tenha relação com o cargo, a autoridade deve ser processada pelo STF por exemplo, em caso de violência doméstica. Dias Toffoli concordou com Moraes e votou para que o político tenha foro no STF a partir da diplomação não apenas depois de assumir o cargo.
Nonato Guedes, com Folhapress