Fake News (notícias falsas) será um dos temas abordados pelo presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba (CAA-PB), o advogado eleitoral Carlos Fábio, durante sua participação no II Simpósio de Direito Eleitoral do Nordeste no próximo dia 5 de maio, em Campina Grande. Precisamos avançar muito em relação ao combate das notícias falsas, mas já temos mecanismos para identificar e punir quem produz e dissemina esse conteúdo. Agora, a justiça precisa tratar desses casos com agilidade, pois um fake news pode mudar o resultado de uma eleição, comentou.
O jurista lembra que no Brasil ainda não existe legislação específica para punir quem produz e compartilha notícias falsas, mas alerta que quem se envolver nessa prática pode ser punido. Segundo Carlos Fábio, existem instrumentos legais dentro das esferas civil e criminal e também na área eleitoral para enquadrar quem divulga esse tipo de conteúdo com o objetivo de prejudicar os candidatos. Ele destacou que existem oito projetos em tramitação no Congresso, que estão sendo analisados pelo Conselho de Comunicação Social do Senado.
Segundo a lei 12.891, de 2013, constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação e a pena varia de 2 a 4 anos de prisão e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil. A legislação se aplica em época de eleição visando desqualificar um candidato, partido ou coligação.
A criação e disseminação de fake news representa grande desafio, desde a atribuição da autoria delitiva até a remoção de conteúdo. É fato que temos mais mecanismos para identificar autores e a lei garante a punição de quem se utiliza desse expediente. Sempre surge a dúvida de como identificar um erro de informação e a notícia falsa, mas acredito que não teremos problemas em fazer essa distinção. A nossa luta será para tirar esse material logo do ar, pois quanto mais tempo essa informação ficar disponível, mais danos ela provocará, comentou.
Carlos Fábio destacou que o primeiro caso de indiciamento por fake news ocorreu em 2017 e é referente às eleições de 2014, no Espírito Santo, onde um link falso jogava o internauta para uma página que imitava o site da Gazeta, principal jornal local, mostrando um falso resultado de pesquisa de intenção de votos, com o então candidato Renato Casagrande (PSB) à frente de Paulo Hartung (PMDB), que liderava as pesquisas e se elegeu governador. Os advogados denunciaram o caso, foi aberta uma investigação pela Polícia Federal, mas o inquérito só foi concluído quase três anos depois. Precisamos de ações e punições em menor tempo, principalmente, se referindo a eleições, pois uma notícia falsa pode mudar o resultado de um pleito, disse.
Pesquisa Pesquisa divulgada pela revista Science revela que as notícias falsas ou fake news circulam mais rápido pela internet que as informações verdadeiras, devido mais aos próprios internautas que a programas informáticos automáticos. O estudo foi realizado sobre 126.000 informações verdadeiras e falsas entre 2006 e 2017, difundidas pelo Twitter por três milhões de pessoas mais de 4,5 milhões de vezes. Em média, as informações verdadeiras requerem seis vezes mais tempo que as falsas para chegar a 1.500 pessoas, segundo suas análises.