Numa decisão que agitou os meios políticos e as esferas de poder no Brasil, o Supremo Tribunal Federal decidiu restringir a regra do foro privilegiado para deputados federais e senadores. Pela norma vigente, esses parlamentares são julgados no STF em ações criminais relativas a qualquer tipo de crime, praticado antes ou durante o mandato. Com a decisão, só deverão ser julgados na Corte processos que tratem de crimes praticados durante o exercício do mandato e que tenham relação com a função parlamentar. Todos os ministros votaram a favor de restrições nessa regra, mas o tribunal ficou dividido entre as propostas dos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, que propunham marcos distintos para a aplicação do chamado foro especial.
O julgamento da polêmica questão teve início no dia 31 de maio do ano passado e foi suspenso por duas vezes, depois que ministros pediram vista do processo em maio e novembro do ano passado. A maioria dos ministros optou por acompanhar o voto do relator Luís Roberto Barroso, segundo o qual só estariam incluídos na regra do foro privilegiado crimes cometidos durante o mandato e que tenham relação com o cargo. Um exemplo citado é o de um deputado que cometesse crime no trânsito. Ele seria julgado em primeira instância, enquanto um deputado flagrado negociando propina em troca de aprovação de projetos na Câmara permaneceria sendo julgado no STF.
Barroso sustentou a tese de que o atual sistema que confere foro privilegiado a qualquer investigação contra parlamentares é muito ruim e funciona mal, além de levar à impunidade e ocasionar desprestígio ao STF. O relator defendeu, igualmente, que depois da fase de instrução, quando testemunhas são ouvidas pelo juiz e diligências são efetuadas, a instância do processo não será afetada mesmo se o parlamentar mudar de cargo ou renunciar. O ministro Alexandre de Moraes também defendeu a restrição ao foro, mas apresentou uma proposta alternativa para que a regra se aplique a qualquer tipo de crime cometido após a diplomação no cargo. Ou seja, apenas não estariam incluídos os crimes cometidos antes do mandato. O ministro Dias Toffoli, assim como Moraes, também propôs que a restrição a deputados e senadores adotasse apenas a restrição temporal, ou seja, que fossem abrangidos pelo foro somente crimes praticados após a diplomação no cargo. Mas o ministro também propôs que a restrição fosse estendida a todos os cargos que possuem foro privilegiado previstos na Constituição Federal.
Conforme estudo feito pelo Senado, esse número é de 38.431 autoridades federais, estaduais, distritais e municipais, como governadores, prefeitos, membros do Ministério Público e juízes. O ministro também propôs a extinção das regras de foro estabelecidas nas Constituições estaduais, o que alcançaria os deputados estaduais e cerca de 16 mil cargos, segundo o estudo do Senado. A proposta de Toffoli foi apoiada apenas pelo ministro Gilmar Mendes. Entre os casos que estão em apreciação no Supremo Tribunal Federal, cada ministro vai decidir se envia o inquérito para outra instância.
Nonato Guedes, com Folhapress