O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco expediu recomendação aos dirigentes de entidades religiosas para que não realizem propaganda eleitoral nas igrejas ou outros locais de culto, bem como não utilizem os recursos dos templos em benefício de qualquer candidato. O documento, assinado pelo procurador regional eleitoral em Pernambuco, Francisco Machado Teixeira, também foi encaminhado aos partidos políticos para ciência.
A recomendação alerta que, de acordo com a Lei das Eleições, é proibida a propaganda política no interior das igrejas, uma vez que os templos constituem bens de uso comum. Além disso, destaca que a liberdade religiosa não pode ser usada como argumento para a prática de atos proibidos pela legislação.
É ressaltado ainda que o Tribunal Superior Eleitoral entende que a propaganda política feita por entidade religiosa em prol de candidatos, ainda que de modo sutil, pode caracterizar abuso de poder econômico. Também é destacado que a legislação proíbe que os candidatos e os partidos recebam doação, direta ou indiretamente, inclusive por meio de publicidade, proveniente de locais de culto de qualquer crença.
O procurador regional eleitoral argumenta que a utilização dos recursos dos templos em benefício de candidatos causa desequilíbrio no pleito, o que pode atingir gravemente a normalidade e a legitimidade das eleições. Essas práticas ilícitas podem levar à cassação do registro ou do diploma dos candidatos eleitos, previne o membro do MP Eleitoral.
A representação foi fruto de notícias recebidas pelo Ministério Público Eleitoral sobre propagandas políticas nas igrejas. Em casos de violação à legislação, os cidadãos podem realizar denúncias pelo e-mail prepe-eleitoral@mpf.mp.br ou pessoalmente, na rua Frei Matias Téves, nº 65, no bairro Paissandu, no Recife, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h30.
Fonte: Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco