O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, ad referendum do Conselho da Magistratura, assinou duas Resoluções, decretando Regime de Jurisdição Conjunta em 10 unidades judiciárias do Estado, no período de 19 de maio a 18 de junho deste ano. As Resoluções nº 09 e 10/2018 foram publicadas no Diário de Justiça eletrônico desta quarta-feira (9).
Para decretar os esforços concentrados, o desembargador-presidente levou em consideração o atendimento das metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de concretizar o preceito constitucional da razoável duração do processo; e da necessidade de otimizar o andamento dos processos, agilizando a concessão de direitos ainda pendentes de análise nas unidades judiciárias.
A Resolução nº 09/2018 trata do Regime de Jurisdição Conjunta na 9ª e 15ª Varas Cíveis, bem como na Vara de Execução Penal (VEP) e na Vara da Violência Doméstica, todas da Comarca da Capital; na Vara Única da Comarca do Conde; e na 6ª Vara Mista de Patos. Já a Resolução nº 10/2018 abrange a 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal; 3ª
Vara Mista de Monteiro; 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande; e 1ª Vara Cível da Comarca da Capital.
As juízas Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, do 8º Juizado Auxiliar Cível da Capital, e Déborah Cavalcanti Figueiredo, do 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande, coordenarão os trabalhos nas unidades designadas nas Resoluções nº 09 e 10, respectivamente.
As magistradas estão autorizadas a proferir despachos, decisões e sentenças nos processos respectivos. O exercício jurisdicional conjunto será desenvolvido no Fórum Regional de Mangabeira, em João Pessoa, para as unidades referentes na Resolução 09 e no Fórum Affonso Campos da Comarca de Campina Grande, para as designadas na Resolução nº 10.
As atividades serão desenvolvidas de segunda a sexta-feira, com o objetivo de julgar processos prontos para sentença. Os feitos eletrônicos deverão ser minutados e julgados através dos sistemas respectivos.
De acordo com as resoluções, os assessores que atuarão no regime terão como meta mínima minutar duas sentenças por dia, sob acompanhamento da juíza coordenadora, priorizando os julgamentos dos processos mais antigos e as demandas em massa.
Por Eloise Elane