O Tribunal Regional Eleitoral não acatou uma questão de ordem no sentido de enviar para a primeira instância os processos contra prefeitos, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do foro privilegiado envolvendo parlamentares.
O assunto foi levantado pelo juiz Breno Wanderley na tarde desta quinta-feira (10) durante o julgamento de um inquérito contra o prefeito da cidade de Arara, acusado de compra de votos.
Relator do processo, ele achou que seria importante a Corte se pronunciar sobre a continuidade do julgamento, tendo em vista a recente decisão do STF sobre a matéria.
Na sua visão, o TRE deveria aplicar por simetria o entendimento do Supremo e remeter para a primeira instância os processos contra os prefeitos.
Os membros da Corte ao se pronunciaram sobre a questão de ordem entenderam que no momento seria prematuro adotar a nova regra.
O primeiro a divergir foi o juiz Antônio Carneiro. Para ele, seria uma decisão precipitada. “Em relação a prefeitos, ainda mais em matéria eleitoral, mesmo se invocando o princípio da simetria, eu não fico confortável assim para decidir uma matéria de tanta relevância, principalmente em termos de uma questão de ordem”.
Por Lenilson Guedes