A Promotoria de Justiça de Itaporanga ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito, o vice e o ex-prefeito de Itaporanga, respectivamente, Divaldo Dantas, Herculano Pereira Sobrinho e Audiberg Alves de Carvalho pela prática de nepotismo. A ação pede ainda a imediata exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados que sejam parentes do prefeito ou de outros ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança.
Segundo o promotor Reynaldo Di Lorenzo Serpa, durante um inquérito civil público (ICP) instaurado na Promotoria, foram apuradas informações junto ao Sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e ouvidas várias pessoas ocupantes de cargos comissionados da Prefeitura de Itaporanga, nas duas últimas gestões, restando comprovada a prática de nepotismo no Poder Executivo.
Conforme demonstrado na ação, o prefeito Divaldo Dantas nomeou dois parentes seus (o genro e uma sobrinha) para ocuparem importantes cargos de direção, chefia e assessoramento e três pessoas da mesma família para ocuparem simultaneamente cargos comissionados. Além disso, realizou a nomeação da filha do vice-prefeito para exercer o cargo comissionado de chefe de setor. Já o ex-prefeito, apesar de não sido a autoridade nomeante, teve atuação decisiva para a nomeação de sua filha em março de 2017 para ser chefe de setor.
Em relação ao ex-prefeito Audiberg Carvalho, ficou comprovado que ele realizou duas nomeações: a própria irmã para um cargo comissionado e um parente da então secretária de Administração para exercer cargo comissionado na Secretaria de Educação.
Portanto, percebe-se facilmente que os fatos acima narrados (corroborados pelos documentos e oitivas contidos no bojo do ICP nº 054/2017) são de notória gravidade, pois a nomeação indiscriminada de parentes no âmbito do Poder Executivo da Edilidade em tela tornou-se critério preponderante na escolha dos ocupantes de cargos em comissão, de confiança e de funções gratificadas, diz o promotor na ação.
O promotor destaca que a nomeação de parentes para ocuparem diretamente cargos em comissão na Administração Pública de Itaporanga incidem incidem na proibição exposta na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. Além disso, violaram os princípios constitucionais da impessoalidade, igualdade, moralidade e eficiência.
A ação pede a condenação por ato de improbidade administrativa e aplicação das seguintes sanções: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Fonte: MPPB