A Defensora Pública Geral da Paraíba, Madalena Abrantes, entregou, ontem, ao presidente da Assembleia Legislativa, Gervásio Maia (PSB), projeto de lei que assegura a revisão dos subsídios dos defensores públicos ativos e inativos, prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. O projeto foi fundamentado, ainda, no artigo 247 da Lei Complementar Estadual 104/2017, que instituiu o Regime Jurídico Único da Defensoria Pública da Paraíba e estabeleceu a data-base para a revisão do subsídio da categoria, que passará de R$ 9,7 mil para R$ 12,4 mil, para o defensor de primeira entrância.
Madalena Abrantes ressaltou que o último reajuste ocorreu há quatro anos, por ocasião da implementação da Lei 10.380/2014 e o percentual de revisão proposto, de 27,01% refere-se ao IPCA acumulado no período de abril de 2014 a março de 2018. Essa revisão anual não pode ser impedida por qualquer outra norma constitucional ou infra-constitucional, nem mesmo a Lei de Responsabilidade Fiscal, porque seria inaceitável que a aplicação de uma norma constitucional dependesse de outra que a tornasse morta, afirmou Madalena, acrescentando que os subsídios pagos aos defensores públicos na Paraíba são os mais baixos do país.
Ela esclareceu, ainda, ser a referida Lei um limitador da revisão constitucional, não se aplicando a esse projeto qualquer outra restrição, inclusive um possível excesso no índice de despesa com pessoal, por ser expressamente excepcionada no texto. Com a revisão que está sendo proposta, o quadro de subsídio dos defensores públicos na Paraíba passa a ter esta configuração: Defensor Público de Primeira Entrância R$ 12.409,20; Defensor Público de Segunda Entrância R$ 13.651,11, Defensor Público de Terceira Entrância R$ 15.016,21 e Defensor Público Especial R$ 16.517,84.