A ex-prefeita do município de Jacaraú Maria Cristina da Silva teve reduzida uma pena, que era de 9 e caiu para 6 anos de prisão, a ser cumprida em regime semi aberto. A decisão é do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa pediu a nulidade da sessão de julgamento pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, em razão da falta de intimação prévia e pessoal da ré.
A ex-prefeita foi condenada como incursa pela prática do crime do artigo 1º, I, do Decreto-lei n. 201/1967, por 3 vezes, tendo sido aplicada uma pena de 9 anos de reclusão, sob regime inicial fechado, e, ainda, decretada a perda do cargo de prefeita do município de Jacaraú, bem como a inabilitação pelo período de 5 anos, para a ocupação de outros cargos ou exercício de função pública, eletivos ou de nomeação.
A acusação é de que ela teria no ano de 2005 autorizado gastos irregulares decorrentes de consumo de combustível, com comprovação de excesso e desvio de finalidade, causando dano para os cofres públicos municipais da ordem de R$ 228.907,48.
Consta, ainda, que no mesmo ano a então gestora autorizou despesas irregulares e superfaturadas com locação de veículos que jamais serviram à municipalidade, o que resultou para o Erário um prejuízo calculado em R$ 161.080,00.