A Justiça estadual em Campina Grande deferiu o mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública da Paraíba e suspendeu o concurso da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) para a contratação de 20 vagas para Desenvolvedor (analista de sistema), cuja prova está marcada para o próximo domingo (20). A medida é válida até que o edital seja retificado com reserva de 5% das vagas para portadores de deficiência física.
Além da conquista da DPPB em garantir o cumprimento da legislação vigente (Lei Estadual 5.556/92), o defensor Marcel Joffily destaca o reconhecimento da legitimidade da Defensoria Pública para impetrar mandados de segurança coletivo.
Isso abre um precedente muito importante porque a Constituição e a lei não preveem expressamente a Defensoria como legitimada, diferentemente de partidos políticos, organizações sindicais, entidades de classe e associações legalmente constituídas, explicou o defensor.
Na decisão, o juiz Gilberto de Medeiros determina não só que o edital seja modificado, mas também a abertura de um novo prazo de inscrição, observada a legislação vigente, em especial a Lei Estadual 5.556/92.
Outra ação da DPPB relacionada a dois processos seletivos da UEPB, incluindo o concurso citado acima, levou a instituição a reconsiderar e republicar os editais, reservando vagas para pessoas auto declaradas negras.