O PMDB da Paraíba deixou passar o prazo e não apresentou a prestação de contas do ano de 2017.
O partido requereu a concessão do prazo de três dias para a juntada dos documentos comprobatórios.
O pedido foi deferido pelo desembargador Carlos Beltrao, do Tribunal Regional Eleitoral. “Em que pese a ausência de previsão legal para alteração de prazo na entrega das Contas pelos Partidos Políticos, considero o disposto no §112 do art. 37 da Lei 9.096/1995 e defiro excepcionalmente o pedido para que o Diretório Estadual do PMDB apresente as peças elaboradas pelo Sistema de Prestação de Contas Anual da Justiça Eleitoral”, escreveu o magistrado.
Por lei, os partidos devem apresentar a sua prestação de contas à Justiça Eleitoral anualmente até 30 de abril do ano subsequente.