A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) acatou um recurso de reconsideração proposto pelo ex-prefeito de Cajazeiras Carlos Antônio, que foi condenado ao ressarcimento de R$ 50.911,69 aos cofres públicos, além do pagamento de multa.
O caso tem a ver com a realização, ou não, de trabalho pago a maior nos serviços de rip-rap (montagem semelhante a muro de contenção, feita de pedaços de rochas justapostas para proteger estrutura ou área da ação da água) e de piso cimentado (calçadão) às margens do Açude Grande, em Cajazeiras, conforme apurado pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Em seu parecer, o Ministério Público de Contas opinou no sentido de afastar o débito e excluir a empresa Rumos Engenharia Ambiental Ltda da relação processual, uma vez que entendeu cessada a jurisdição do TCU sobre terceiros privados que não gerenciam ordinariamente recursos públicos.
A ministra Ana Arraes, relatora do caso, acompanhou o parecer emitido pelo Ministério Público e votou pelo acolhimento do recurso de Carlos Antônio, afastando o débito a ele atribuído.