O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, em sessão administrativa nesta quinta-feira (24), a resolução que fixa os procedimentos administrativos para a gestão e distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Aprovado pelo Congresso Nacional na última reforma eleitoral, em 2017, o chamado Fundo Eleitoral concentra recursos que serão utilizados pelos partidos políticos para financiar as campanhas eleitorais dos candidatos. Com o veto das doações de empresas privadas, o FEFC tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas.
Nas eleições deste ano, aproximadamente R$ 1,7 bilhão será distribuído aos 35 partidos com registro no TSE. Esse valor será transferido em parcela única aos diretórios nacionais dos partidos, que só terão acesso aos recursos após definir os termos em que se dará a divisão do Fundo para os candidatos.
De acordo com a resolução aprovada nesta quinta, a distribuição dos recursos deve obedecer aos seguintes critérios:
I – 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
II – 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
III – 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares, e
IV – 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.
Para o pleito deste ano, tanto os 48% que serão divididos na proporção da bancada da Câmara dos Deputados quanto os 15% a serem distribuídos na proporção das bancadas no Senado terão por base o número de representantes titulares nas duas casas legislativas em 28 de agosto de 2017.
Já para fins de apuração da cota de 35% do Fundo Eleitoral (item II acima), o TSE adotou o resultado da última eleição geral para a Câmara dos Deputados, observadas as retotalizações de votos ocorridas até a data de aprovação da resolução. A medida visa garantir a efetividade de decisões da Justiça Eleitoral que, porventura, tenham alterado o resultado da última eleição geral para a Câmara.
Fonte: TSE