O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar em breve se um cidadão que se tornou réu em ação penal pode ser candidato à Presidência da República. A consulta foi feita pelo deputado Marcos Rogério (DEM-RO).
Em parecer encaminhado ao relator, ministro Napoleão Nunes Maia, a área técnica do TSE o aconselhou a não responder ao questionamento, uma vez que não trata “apenas sobre matéria eleitoral, tampouco apresenta a necessária clareza e objetividade para ser respondida; gerando, ainda, multiplicidade de ilações”.
Segundo o parecer, assinado pela analista judiciária Elda Eliane de Almeida, a consulta não é clara por não informar qual seria o objeto da hipotética ação penal contra o candidato nem em qual instância estaria tramitando neste momento, “o que faz com que o desfecho das indagações antecipe ilação sobre situação concreta que somente poderá ser aferida na data ou após a realização do pleito eleitoral”.
Ao menos dois pré-candidatos à Presidência da República encontram-se na condição de réus: o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que responde a seis ações penais na primeira instância da Justiça Federal; e o deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ), que é alvo de duas ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Folha de São Paulo