Nos autos de Pedido de Providências da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), o Conselheiro do CNJ Márcio Schiefler determinou que o Tribunal de Justiça da Paraíba conclua, no prazo de 40 (quarenta) dias, a escolha de desembargador (cujo processo já tramita há mais de 9 meses) e de juiz a ser removido para a 3ª Vara de Família de João Pessoa (processo tramitando há mais de 1 ano e 10 meses).
Além de prejudicial à movimentação na carreira, a demora na conclusão da escolha de desembargador vem contribuindo negativamente nos trabalhos do Tribunal Pleno, tendo em vista a constante falta de quórum para julgamento de processos judiciais e administrativos. Por tais razões, avaliamos como extremamente positiva essa vitória da AMPB, declarou a presidente da AMPB, juíza Maria Aparecida Sarmento Gadelha.
Entenda o caso
A Associação dos Magistrados da Paraíba ingressou com Pedido de Providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (PP 0001118-11.2018.2.00.0000) pugnando pela concessão de liminar, nos termos do art. 25, XI e XII do Regimento Interno do CNJ, para determinar que o Tribunal de Justiça da Paraíba conclua imediatamente o levantamento de dados exigidos pela Resolução nº 14/2015 no processo de escolha do novo desembargador do TJPB e na remoção para a 3ª Vara de Família de João Pessoa.
O Edital nº 01/2017, para preenchimento da vaga de desembargador, pelo critério de merecimento, foi publicado em 31 de julho de 2017, com estabelecimento do prazo de cinco (5) dias, para a inscrição de interessados. Só que, instaurado o processo administrativo eletrônico (ADM nº 2017129785) para o fim de levantamento dos dados apontados da Resolução do Merecimento, até o presente momento não foi concluído, o que impede a escolha, pelo Tribunal Pleno, do juiz de direito que será promovido ao cargo de desembargador.
Outra situação de desrespeito à Resolução nº 14/2015 é a que diz respeito ao Edital de nº 77/2016, publicado em 28 de junho de 2016, que deu publicidade à existência de vaga da 3ª Vara de Família da Capital, a ser preenchida por remoção, pelo critério de merecimento. O processo administrativo (físico) de nº 372.800-5, embora transcorrido mais de um ano e sete meses da publicação do Edital, ainda não foi concluído, o que tem impedido a escolha do juiz a ser removido para a 3ª Vara de Família.
Para a AMPB, não há justificativa plausível para tais demoras na instrução do processo administrativo que viabilizará a aferição objetiva do merecimento dos magistrados concorrentes.