O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, negou o pleito apresentado pela Defensoria Pública da Paraíba para ingressar na ação que discute o repasse do duodécimo para o Tribunal de Justiça. A Defensoria requereu o ingresso na qualidade de amicus curiae, uma espécie de terceiro interessado na causa.
Embora não seja parte do processo, o amicus curiae possibilita a análise de informações importantes para a solução da controvérsia (via depoimentos, pareceres, documentos, experiências, artigos, memoriais, entre outros), permitindo que a Corte decida as causas com o máximo conhecimento das consequências e repercussões sociais decorrentes.
Lewandowski já havia agendado para o dia 4 de junho, às 10h, a realização de uma audiência entre o governador Ricardo Coutinho e o presidente do TJPB, Joás de Brito, a fim de encontrar uma solução que contemple as duas partes. “Na qualidade de juiz da causa, entendo possível e salutar a busca da autocomposição para a adequada resolução do litígio em questão”, disse o ministro em seu despacho.
Entenda o caso:
O Tribunal de Justiça impetrou um mandado de segurança pleiteando o repasse integral do duodécimo. Em 27 de abril, o relator do processo deferiu pedido de liminar e mandou o governador fazer o repasse. “Defiro a medida liminar requerida, até o julgamento final deste mandado de segurança, a fim de determinar que o Governador do Estado da Paraíba, no estrito cumprimento do art. 168 da Constituição Federal, em ainda não o tendo feito, efetue o imediato repasse da plena integralidade do valor do duodécimo do mês de abril de 2018, bem como dos valores integrais dos duodécimos referentes aos meses restantes do ano em curso, correspondentes às dotações orçamentárias destinadas, na forma da lei, ao Poder Judiciário estadual”, escreveu Lewandowski.