Assessores dos gabinetes de vários vereadores da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) participaram, na tarde desta segunda-feira (4), de uma palestra sobre a elaboração e apresentação de emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), referente ao exercício financeiro de 2019. Os assessores tiveram a oportunidade de tirar dúvidas e obter informações necessárias de como elaborar uma emenda, atendo as normas legais.
A palestra foi ministrada pelo consultor de Planejamento e Finanças da Casa, Willemberg Harley, e aconteceu no plenário do auditório Fernando Paulo Carrilho Milanez (anexo da CMJP). Aproveitamos esse encontro para tirar algumas dúvidas e fazer uma explanação técnica para que os assessores dos parlamentares saibam como elaborar as emendas à LDO, seguindo as normas legais e constitucionais, informou Willemberg.
Os 27 parlamentares têm até esta terça-feira (5) para apresentar, cada um, cinco emendas, como determina o Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal. Essas emendas serão encaminhadas ao relator da LDO, vereador Tibério Limeira (PSB), membro da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública (CFOOAP), que tem como presidente, o vereador Bispo José Luiz (PRB). A palestra contou com a presença também do presidente da Escola Legislativa, Paulo Eduardo.
A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo municipal para o próximo ano. Em síntese, o documento orienta o Poder Executivo Municipal a elaborar a Lei Orçamentária Anual (LOA), com base no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual (PPA), valido para os próximos quatro anos. A LOA será encaminhada à Câmara da Capital no segundo semestre.
O consultor Willemberg explicou que o vereador pode, por exemplo, apresentar na LDO uma emenda na Secretária de Infraestrura, Seinfra, para especificar o nome de uma rua a ser pavimentada ou calçada, dentro da quantidade de ruas já estabelecidas no documento e que também conste no PPA. Ele deixou claro, entretanto, que a emenda não poderá, de forma alguma, aumentar o número de ruas ou dar nome a uma via pública, caso esses dados já estejam especificados no PPA e na LDO.
Willemberg exemplificou ainda que o parlamentar pode apresentar uma emenda a LDO para a construção de uma creche no Município, se o PPA trouxer, em seu conteúdo, a descriminação para a execução de cinco unidades e na LDO especificar apenas quatro. Existem outros casos. Mas é preciso que as assessorias estudem bem o PPA para poder elaborar emendas a Lei de Diretrizes Orçamentária, atendendo as normas constitucionais e sem correr o risco de veto por parte da Prefeitura, disse.
Secom da CMJP