Respondendo a consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, o Tribunal entendeu pela ilegalidade e consequente suspensão de pagamentos de remuneração a agentes políticos e servidores públicos afastados do serviço efetivo por decisão judicial, salvo decisão de mesma esfera em sentido contrário.
O entendimento deu-se em harmonia com o parecer do Ministério Público de Contas. Foi relator deste processo o conselheiro substituto Antonio Cláudio Silva Santos.
Por conta da Operação Xeque-Mate estão afastados de seus cargos o prefeito e vice de Cabedelo, além de vereadores do município. Eles, porém, continuam recebendo seus salários.