O corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, publicou com data de ontem uma decisão, o Provimento nº 71, que regula as redes sociais de magistrados.
No documento, Noronha diz que o juiz deve agir com reserva, cautela e discrição ao publicar seus pontos de vista nos perfis pessoais nas redes sociais, evitando a violação de deveres funcionais e a exposição negativa do Judiciário.
O provimento também veda ataques pessoais a políticos ou partidos e pede que os juízes evitem publicações que possam ser interpretadas como discriminatórias de raça, gênero, condição física, orientação sexual.
Fonte: O antagonista