O diário eletrônico do TCE publicou acórdão da 2ª Câmara do órgão determinando que no prazo de 60 dias a prefeitura de Cabedelo realize o desligamento de todos os prestadores de serviço contratados de forma irregular na gestão do ex-prefeito José Régis.
A Auditoria constatou que no exercício de 2012 a prefeitura de Cabedelo contratou cerca de 1.590 pessoas para o exercício de diversas funções.
O ex-Gestor alegou em sua defesa que não seria possível substituí-los pelos candidatos aprovados no certame, no período proibitivo imposto pela legislação eleitoral, em razão das eleições municipais ocorridas naquele exercício e que parte dos contratados exercia funções em programas federais temporários (PSF e outros).
Para o TCE, as contratações sem concurso público, além do expressivo número, não atendiam aos requisitos constitucionais da transitoriedade e do excepcional interesse público, determinando a demissão de todos os contratados.
No julgamento do processo, em março deste ano, o TCE declarou a ilegalidade das contratações temporárias realizadas pelo Município de Cabedelo, por estarem em desacordo com as disposições constitucionais previstas no artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, foi aplicada uma multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito José Régis.
Confira aqui a decisão