A proliferação de mensagens e notícias falsas é uma das grandes preocupações nas eleições de 2018, principalmente em razão do uso de redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas e outros instrumentos tecnológicos que impulsionam conteúdos negativos, a exemplo da criação de perfis falsos. A afirmação é do procurador regional eleitoral da Paraíba, Victor Veggi, ao anunciar, em entrevista ao jornal Correio da Paraíba que o Ministério Público Eleitoral está entrando na guerra contra a proliferação de fake News durante a disputa. O órgão está preparado para acionar ações na esfera criminal e medidas cautelares de busca e apreensão de material divulgado, contra os responsáveis que forem identificados e que estarão sujeitos a sanções eleitorais, crimes de calúnia, injúria, difamação e racismo.
O Ministério Público Eleitoral, de acordo com ele, espera contar com o apoio dos cidadãos na batalha permanente contra fakenews, diante do risco de interferência no equilíbrio do pleito. Veggi lembrou que o Tribunal Superior Eleitoral criou um grupo destinado a monitorar esse cenário durante a campanha eleitoral, focado na identificação da atuação de robôs e perfis clandestinos ou falsos com potencial de impacto na disputa, em prejuízo de certos postulantes. O Código Eleitoral já prevê como crime a divulgação de fatos inverídicos que possam influenciar o eleitorado. Na Procuradoria Regional Eleitoral, estamos atentos a essa movimentação no ambiente virtual, seja por iniciativa própria ou a partir de notícias encaminhadas pelo cidadão, mas somente será possível uma avaliação mais precisa a partir da localização das mensagens e dos meios utilizados para sua circulação, explicou.
O procurador salientou que é importante o papel da imprensa e do eleitor no sentido de buscar a confirmação do conteúdo de uma notícia antes de qualquer compartilhamento ou disseminação, até porque a veiculação da mensagem falsa pode repercutir, também, na seara criminal. Um estudo técnico sobre fake News foi elaborado pelo Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética e aprovado pela Câmara Criminal do MPE. O estudo orienta que o procurador contate o mais rápido possível o provedor utilizado na disseminação de falsas notícias (Facebook, Twitter, YouTube, entre outros) para ter acesso aos dados da publicação. A partir de então, será possível localizar a operadora de banda larga ou telecomunicação e identificar o computador ou celular usado. Com essas informações, os procuradores podem atuar na esfera cível e responsabilizar quem integrou a teia de reprodução da notícia falsa. Caso o provedor não forneça os dados, o MPF pode requerer judicialmente, esclareceu Victor Veggi.
Da Redação