A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida em sessão ordinária esta terça-feira (3), fixou prazo de 30 dias para que a prefeitura de Cachoeira dos Índios preste esclarecimentos, e apresente documentos, sobre a prática de desvio de funções no quadro de servidores, que acaba protelando nomeação de concursados.
A decisão deu-se após o colegiado considerar procedente e acolher denúncia formulada por Karoline Cândido de Oliveira dando conta de que a ocupação de funções, neste ano de 2018, por funcionários vinculados à administração antes do certame, frustra sua expectativa de convocação desde que foi aprovada em primeiro lugar no concurso feito pela prefeitura, em 2016.
Relator do processo, o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago de Melo acolheu entendimento da Auditoria e do Ministério Público de Contas sobre o caso e observou, em seu voto, que de fato, realizado o concurso, surge para o candidato aprovado expectativa de direito de nomeação.
A administração pública, nesses casos, segundo o conselheiro, deve considerar o princípio da conveniência e oportunidade, além de avaliar o proveito de tal nomeação, não podendo, entretanto, designar a ocupação de tal cargo efetivo a um funcionário que não fora aprovado no certame de provimento daquele cargo.
Sob pena de multa e responsabilidade por omissão, a notificação para envio da documentação e esclarecimentos acerca dos pontos levantados pela Auditoria do Tribunal será endereçada ao prefeito do município, Allan Seixas de Sousa.