O ex-deputado Jacó Maciel foi condenado a dois anos de reclusão e 10 dias-multa pelo crime de compra de votos (artigo 299 do Código Eleitoral).
A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade, além de prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos.
De acordo com a sentença, na véspera das eleições de 2010 Jacó Maciel teria se hospedado no Garden Hotel, em Campina Grande, com uma considerável quantia em dinheiro. Constatou-se que havia em poder do réu a quantia de R$ 52 mil, além de contas de energia elétrica e receita médica.
“Os objetos encontrados, como se vê, comprovam a materialidade delitiva, sem qualquer dúvida e estão perfeitamente coadunados como instrumentos indispensáveis para a concretização do delito”, escreveu na sentença a juíza Ana Christina Soares, da 16ª Zona Eleitoral.
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