O Tribunal de Contas da Paraíba decidiu pela irregularidade da Inexigibilidade de Licitação nº 20/2017 utilizada pela Prefeitura de Cabedelo para o contrato, sem concorrência, de escritório de advocacia encarregado da prestação ao município de serviços técnicos especializados na área administrativa e financeira.
Iniciado na sessão anterior, o julgamento do recurso de apelação interposto, neste sentido, pelo Ministério Público de Contas (MPC), foi concluído nesta quarta-feira (4) com Voto de Minerva do presidente do TCE, conselheiro André Carlo Torres Pontes.
O prefeito de Cabedelo Wellington Viana França é agora recomendado a se abster de novas contratações de consultorias e serviços advocatícios sem a completa e objetiva demonstração da impossibilidade do atendimento a tais demandas por servidores lotados nos diversos setores da Administração Pública Municipal.
O relator do processo atinente à apelação do MPC, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, observou que no quadro de pessoal da Prefeitura existem um procurador geral, um adjunto, 14 procuradores e 14 assessores jurídicos cuja folha de pagamento somou, no ano passado, R$ 965.346,92. O contrato com o escritório Macena Advocacia e Consultoria Jurídica tinha o valor de R$ 35 mil.