A presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministra Laurita Vaz, decidiu nesta terça-feira (10) negar pedido de habeas corpus (liberdade) ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e reafirmar invalidade das decisões do desembargador Rogério Favreto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que, no domingo (8), concederam liberdade ao ex-presidente.
No domingo, Lula não foi libertado porque a decisão de Favreto foi derrubada por outra posterior, do presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores.
Para a ministra Laurita Vaz, o desembargador do TRF-4 não teria o poder de revogar a prisão de Lula, pois o caso já foi decidido pela 8ª Turma do tribunal, composta por três desembargadores e o petista já teve pedidos de liberdade negados pelo próprio STJ e pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
“No mais, reafirmo a absoluta incompetência do juízo plantonista para deliberar sobre questão já decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, afastando a alegada nulidade arguida”, afirmou a presidente do STJ na decisão.
A ministra também rebate o argumento utilizado por Favreto para autorizar a liberdade de Lula, a de que teria surgido o “fato novo” da pré-candidatura do petista à Presidência. Para Laurita Vaz, nem o fato é novo nem seria um válido juridicamente.
“Causa perplexidade e intolerável insegurança jurídica decisão tomada de inopino, por autoridade manifestamente incompetente, em situação precária de plantão judiciário, forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa”, afirma a ministra na decisão.
Fonte: UOL