O juiz Antônio Carneiro, do Tribunal Regional Eleitoral, autorizou a divulgação de propaganda institucional do governo do estado na área da saúde. A solicitação foi feita pela secretária da Saúde, tendo em vista as proibições impostas pela legislação eleitoral.
A alegação é que desde o ano de 2013 a secretaria promove a ação denominada Caravana do Coração, realizada em convênio com a Associação Círculo do Coração de Pernambuco, instituição sem fins lucrativos, na qual são realizados atendimentos voltados a crianças portadoras de doenças cardíacas, bem como a capacitação de profissionais de saúde.
A ação está sendo realizada no período de 02 a 14 de julho, nos municípios de Monteiro, Princesa Isabel, Itaporanga, Cajazeiras, Sousa, Catolé do Rocha, Pombal, Patos, Picuí, Esperança, Guarabira, Itabaiana e Mamanguape, com previsão de realização de cerca de 16 mil atendimentos entre consultas cardiológicas, de enfermagem, de pediatria obstetrícia, fisioterapia, psicologia, nutrição, fonoaudiologia, saúde bucal e exames de obstetrícia, laboratório, eletrocardiograma e ecocardiograma, além da capacitação de profissionais.
De acordo com as informações do governo, o programa se desenvolve em escolas públicas dos municípios envolvidos, de forma que se faz necessária a divulgação dos locais e datas em que a caravana ocorrerá, a ser realizada exclusivamente nas cidades e regiões onde os serviços serão disponibilizados.
A divulgação do evento deve acontecer apenas nos municípios onde a caravana irá passar. “Por vislumbrar a presença dos requisitos autorizadores da medida de urgência, defiro a antecipação de tutela, nos estritos limites em que foi proposta, para autorizar a divulgação dos locais onde acontecerão as ações da Caravana do Coração do período de 7 a 14.07.2018, nos limites dos municípios/regiões envolvidas, com as artes constantes do pedido e em observância ao artigo 37, §1º da Constituição Federal”, escreveu o juiz Antônio Carneiro.