A juíza Ivanhoka Maria Esperia, da 7ª Vara Cível da Capital, concedeu medida liminar suspendendo as eleições na Associação Paraibana de Imprensa (API).
As eleições estavam previstas para acontecer sexta e sábado em João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos, Pombal, Sousa e Cajazeiras.
O pedido de suspensão das eleições foi feito pela chapa API na Vanguarda, encabeçada por Sandra Moura, alegando irregularidades nas novas filiações realizadas pela atual diretoria.
“No caso dos autos, há demonstração de efetivo prejuízo ao resultado das eleições pelo ingresso de novos filiados sem a observância das regras estatutárias, que an passam, poderia favorecer a eventual resultado fraudulento quando não se identifica a legitimidade e legalidade dos votantes, em razão da eventual inclusão indiscriminada de eleitores votantes, por inobservância às regras Estatutárias”, escreveu a magistrada.
Ela determinou a suspensão das eleições pelo prazo de 30 dias, bem como que o presidente da entidade apresente a relação pormenorizada da data de ingresso de cada um dos novos associados. Fixou ainda multa diária de R$ 5 mil até o limite de de R$ 150 mil, em caso de descumprimento.
A Chapa API na Vanguarda para Todos e Todas divulgou há pouco nota a seguir, na qual explica os motivos pelos quais recorreu à Justiça para garantir lisura nas eleições da API.
POR ELEIÇÕES LIMPAS NA API, EM RESPEITO AOS ASSOCIADOS
Eis as razões maiores que levaram um grupo de filiados a buscar na Justiça a legalidade e a moralidade que devem conduzir o processo eleitoral para renovação dos quadros dirigentes da Associação Paraibana de Imprensa (API).
Legalidade e moralidade pressupõem, entre outros deveres incontornáveis, o estrito cumprimento dos dispositivos estatutários que regem a entidade, alvos de flagrante e continuado desrespeito pelo atual Presidente.
Lamentavelmente, entre outras irregularidades, o sr. João Pinto chega ao fim do mandato sem apresentar uma única prestação de contas aos associados, obrigação que o Estatuto da API manda ser cumprida anualmente.
O atual presidente sequer prestou contas das receitas e despesas da entidade nem mesmo quando formalmente cobrado como o foi por outros dirigentes da API, a exemplo da Vice-Presidente e do próprio Tesoureiro.
Como se não bastasse, no mandato em curso dezenas de novas filiações ampliaram o quadro de associados sem que fossem submetidas à Comissão de Sindicância, que deveria ser eleita pelo Conselho Deliberativo da API, jamais convocado pelo atual presidente.
Diante de mais essa e de tantas outras transgressões ao Estatuto, a Chapa API na Vanguarda decidiu procurar meios legítimos e legais de não submeter os destinos da entidade a um processo eleitoral ostensiva e deliberadamente comprometido.
Recorrer à Justiça para salvar a entidade e resgatá-la da visível degradação em que se encontra é muito mais do que um direito de qualquer associado. É dever irrenunciável imposto pela realidade presente da API.
De outro lado, fique bem claro que de modo algum os membros da Chapa de oposição temem o embate nas urnas.
A história pessoal e profissional de cada um é marcada por expressivas vitórias nas disputas internas das categorias a que pertencem.
Lamentavelmente, no caso presente da API, não há a menor chance de prevalecer democracia ou um mínimo de paridade nas condições de disputa nas eleições que seriam realizadas nestes dias 20 e 21 de julho de 2018.