O pré-candidato a deputado federal Eduardo Cavalcanti vai ter que retirar, no prazo de 24h, o Outdoor instalado nas Avenidas Senador Ruy Carneiro, Panorâmica no Altiplano e Argemiro de Figueiredo, no Bessa, que faz alusão a sua campanha nas eleições de 2018.
A determinação partiu do juiz Marcos Salles, da 76ª Zona Eleitoral.
O Outdoor está sendo exibido com os seguintes dizeres: “NA DEFESA DOS VALORES CRISTÃOS E DA FAMÍLIA. EDUARDO CAVALCANTI. Pré-candidato a Deputado Federal”.
Na decisão, o juiz destaca que a legislação eleitoral proíbe a utilização de Outdoor para propaganda eleitoral no ano das eleições, até mesmo na propaganda intrapartidária para escolha em convenção.
“A mensagem veiculada no Outdoor revela subliminarmente publicidade direcionada aos eleitores ao apresentar fotos e expressões de conteúdo cristão e de proteção a família, vinculadas diretamente as eleições vindouras ao expressar literalmente, por exemplo, a condição de pré-candidato a Deputado Federal”, escreveu o magistrado.