Na tarde desta quinta-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concluiu o julgamento da ação que pedia a cassação do prefeito de Bom Jesus, Roberto Bayma. Por maioria de votos, a ação foi julgada improcedente.
Ele era acusado de conduta vedada, por ter contratado servidores no ano da eleição, utilizando-se do erário para fins de captação de votos.
O gestor já havia sido absolvido na primeira instância, mas a parte contrária recorreu para o TRE, tendo o relator do processo, juiz Breno Wanderley, negado provimento ao recurso, em desarmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral, que pedia a aplicação de multa prevista no §4º do artigo 73 da Lei n.º 9.504/97.