Condenado a sete anos e três meses de prisão por fraude em licitação, o ex-prefeito de Bom Jesus Evandro Gonçalves conseguiu em segunda instância obter a redução da pena.
O caso foi julgado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que fixou a pena no patamar de cinco anos e nove meses. O relator do processo entendeu que teria havido exarcebação da pena-base.
O acórdão foi publicado no diário eletrônico do TJPB. “Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, dou provimento parcial ao recurso para redimensionar a pena definitiva do réu Evandro Gonçalves de Brito de 7 anos e 3 meses de detenção e 80 dias-multa para 5 anos e 9 meses de detenção e de 66 dias-multa, e as penas definitivas dos réus Marcos Antônio de Aquino, Eliete Gonçalves de Brito Pegado e Arizeuda de Brito Almeida de 4 anos de detenção e 36 dias-multa para 3 anos e 6 meses de detenção e 25 dias-multa. Permanecem inalterados os demais termos da sentença”.